Texto publicado sábado, dia 19 de novembro de 2011
A presidente Dilma Rousseff sancionou, esta semana, o Decreto
7.606, que regulamenta no ordenamento jurídico brasileiro a Resolução 1.989, de
17 de junho deste ano, do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). O
órgão mais poderoso da ONU reafirma no documento sua apreensão em relação à
ameaça constante da Al-Qaeda e de outros indivíduos ou grupos que representem
perigo à paz e à segurança internacional.
Entre as medidas, que se
tornam obrigatórias para as autoridades brasileiras, está a de congelar
qualquer recurso econômico de grupos relacionados à Al-Qaeda, entidades ou
indivíduos que atuam em nome deles. A ONU sugere aos Estados impedir a entrada
em seus territórios de tais indivíduos e, ainda, proibir o fornecimento de
armas e quaisquer equipamentos paramilitares. Confirma que as medidas se
aplicam aos recursos financeiros que servem, inclusive, para serviços de
hospedagem na internet.
O Conselho de Segurança
reitera sua determinação em combater essa ameaça, em todos os seus aspectos,
diretos e indiretos. Assim, o CSNU manteve suas medidas restritivas já impostas
por resoluções anteriores às empresas e às entidades associadas a grupos
terroristas. O texto destaca como ação criminosa injustificável qualquer ato de
terrorismo que cause a morte de civis, ou outras vítimas, além de destruir
patrimônios ou provocar instabilidade social. O documento procura, no entanto,
dissociar do terrorismo qualquer nacionalidade, religião ou civilização.
O texto aprovado também
reafirma a necessidade de combater “por todos os meios” as ameaças de paz
decorrentes de atos terroristas, respeitando-se as disposições da Carta das
Nações Unidas, do direito internacional, das normas de direitos humanos.
Destaca, porém, que as medidas que menciona o documento são de natureza
preventiva, independentemente de critérios penais estabelecidos no direito
interno de cada país. A ONU expressa sua preocupação com aumento de sequestro
como forma utilizada por grupos terroristas para arrecadar fundos.
As Resoluções 1.267 e 1.333
são relembradas como textos que trazem informações adicionais sobre os grupos,
além de identificá-los na chamada Lista Consolidada, com membros relacionados à
Al-Qaeda. Na busca de maior cooperação internacional, a ONU reforça a
importância dos Estados no combate do crime organizado, que serve de
financiamento para organizações terroristas.
A ONU instrui um comitê que
ficará encarregado de atualizar a lista de entidades ou indivíduos que se
relacionem de alguma forma a grupos terroristas. E encoraja todos os
Estados-membros a apresentarem nomes de indivíduos ou grupos, utilizando-se um
formulário padrão para permitir a identificação precisa pelo comitê.
Um Grupo de Monitoramento,
sob a direção desse comitê, terá a responsabilidade de apresentar relatório
sobre a implementação pelos Estados-membros das medidas mencionadas na
resolução. O grupo participará de atividades de Estratégia Global das Nações
Unidas contra o Terrorismo, inclusive dentro da Força Tarefa de Implementação
do Combate ao Terrorismo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário