A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 28/05/2012, a Instrução CVM nº 523, que altera a Instrução CVM nº 301/99, que dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa, referentes aos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.
As alterações objetivam adequar a regulamentação da CVM às recomendações internacionais do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo - GAFI/FATF.
Em relação à minuta proposta na Audiência Pública, a CVM apenas tornou mais clara a redação para ressaltar a necessidade de monitoramento contínuo das operações, de forma a permitir a identificação daquelas previstas no art. 6º da Instrução, bem como da adoção e manutenção de regras, procedimentos e controles internos com o intuito de prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
Clique para ter acesso à integra da Instrução CVM nº 523/12 e ao Relatório de Audiência Pública nº 01/12.
SEM COMENTÁRIOS
ResponderExcluir