No contexto do combate ao crime organizado a CORRUPÇÃO é um arcabouço fundamental para a garantia da perpetração das ações
criminosas, como uma simbiose que mina a estrutura estatal através do favorecimento, vazando ações e
investigações, realizando ações repressivas em proveito da organização contra
concorrentes, e provendo segurança para a atividade criminosa. A identificação
de agentes públicos cooptados é fundamental para o entendimento do ciclo
operacional criminoso.
Muito importante é citar a definição de Jay Albanese para crime organizado:
Crime organizado é um empreendimento criminal contínuo
que trabalha racionalmente para lucrar com atividades ilícitas que estão na
demanda do grande público. Sua existência contínua é mantida pelo uso da força,
ameaça, e/ou a corrupção de funcionários públicos.
Aprofundando mais sua ocorrência e o dano causado, Guilherme Werner cita Von Lampe:
A faceta endógena da corrupção pode ser observada
incrustada no interior das estruturas burocráticas do próprio Estado,
desenvolvendo-se à sua sombra, e contando com a colaboração e participação dos
servidores públicos, exercendo influência política na administração pública e
no sistema judiciário, atuando de forma a interferir nos agentes políticos e
econômicos.
A corrupção é um complexo fenômeno muito bem abordado nesse texto da UNODC que promove o seu enfrentamento global.
A corrupção é um complexo fenômeno social, político e econômico que afeta todos os países do mundo. Em diferentes contextos, a corrupção prejudica as instituições democráticas, freia o desenvolvimento econômico e contribui para a instabilidade política. A corrupção corroi as bases das instituições democráticas, distorcendo processos eleitorais, minando o Estado de Direito e deslegitimando a burocracia. Isso causa o afastamento de investidores e desestimula a criação e o desenvolvimento de empresas no país, que não conseguem arcar com os "custos" da corrupção.
O conceito de corrupção é amplo, incluindo as práticas de suborno e de propina, a fraude, a apropriação indébita ou qualquer outro desvio de recursos por parte de um funcionário público. Além disso, pode envolver casos de nepotismo, extorsão, tráfico de influência, utilização de informação privilegiada para fins pessoais e a compra e venda de sentenças judiciais, entre diversas outras práticas.

